GRIPE A
1- | Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia. |
2- | Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência. |
3- | Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A. |
4- | Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola. |
5- | Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo. |
6- | Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola. |
7- | Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar. |
8- | As escolas vão dispor de duas linhas telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação. |
9- | As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar. |
10- | Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região. |
11- | Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola. |
12- | A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família. |
13- | Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos. |
14- | Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras. |
15- | O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre |
16- | As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar. |
17- | As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director, pela elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A - que apoia os pais e os professores. |
18- | Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola. |
Informação completa sobre a gripe A em : http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1355
A Confap relembra que as respectivas Direcções Regionais de Educação também disponibilizam a informação sobre a Gripe A e recomenda que as associações de pais também acompanhem o desenvolvimento da pandemia junto das respectivas Direcções Regionais onde poderão fazer o acompanhamento na sua região.
Os endereços estão disponíveis a partir da página principal da Confap em 'Direcções Regionais'.
Informação aos pais
O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto anexo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página (www.confap.pt) e de que relevamos:
- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.
- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.
Direitos Laborais
Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
* Durante todo o período de hospitalização;
* Durante o período de encerramento da escola.
A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.
LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.
LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.
UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009
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