quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Abertura do novo Ano Escolar

E.B. 1 Quinta do Vale e Jardim de Infância

O ano Lectivo 2010/2011 inicia-se na próxima 2ª-feira, dia 13 de Setembro às 09,00horas.

A todos Alunos, Professores, e Funcionários, a Associação de Pais deseja um bom ano.



Calendário Escolar

1º. Período - 13 de Setembro e 17 de Dezembro

Férias de Natal - 20 a 31 de Dezembro


2º. Período - 3 de Janeiro a 8 de Abril

Férias Carnaval - 7 a 9 de Março
Férias Pascoa - 11 a 21 de Abril


3º. Período - 26 de Abril a 22 de Junho



quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

FCAPGUI – Colóquio/Debate

 

FCAPGUI

(Federação Concelhia das Associações de Pais de Guimarães)

Colóquio/Debate

A EDUCAÇÃO E A ESCOLA, A IMPORTANCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NA ESCOLA

A FCAPGUI – Federação Concelhia das Associações de Pais e Encarregados de Educação de Guimarães, vai organizar no dia 22 de Janeiro, pelas 21.00horas, no Auditório do Lar de Santa Estefânia, Largo do Carmo, Guimarães, o colóquio subordinado ao tema em referencia e que será orientado pelo Sr, Dr. António Leite, Director Regional de Educação do Norte, e pelo Sr, Albino Almeida, Presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais.

Dado o interesse em aprender para melhor agir, a FCAPGUI, convida todos os Pais e Encarregados de Educação a estarem presentes.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Feliz Natal

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da E.B. 1 nº 20 e respectivo Jardim de Infância, deseja a todos os Alunos, Pais, Encarregados de Educação, Professores e Auxiliares um Feliz Natal.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Reunião Mensal

A Associação de Pais e Encarregados de Educação, reúne ordinariamente no próximo dia 10 de Dezembro, 5ª-feira, pelas 21.00horas.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Reunião Mensal

 

A Associação de Pais e Encarregados de Educação, reúne ordinariamente no próximo dia 12 de Novembro, 5ª-feira, pelas 21.00horas.

Associação de Pais – Órgãos Sociais

 

 

Conselho Executivo

Presidente Joaquim Machado
Vice-Presidente Carla Alexandra S. Pereira
Secretário António Martins
Tesoureiro Domingos Ismael G. Oliveira
1º Vogal Marco António O. Alves
2º Vogal António Costa

 

 

Conselho Fiscal

Presidente Alexandra Rafaela C.A. Alves
1º Vogal Marisa Rute R. Silva
2º Vogal Manuel Paulo A. Henriques

 

 

Assembleia Geral

Presidente Damião Salgado Alves
1º Secretário Sílvia Manuela R. Teixeira
2º Secretário José Alberto Castro Lopes

domingo, 18 de outubro de 2009

Assembleia Geral

 

ASS. PAIS E ENC. EDUCAÇÃO DA EB 1 QUINTA DO VALE E JARDIM DE INFANCIA

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

CONVOCATÓRIA

Eu Damião S. Alves, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, venho por este meio ao abrigo dos estatutos da Associação, artº 14º, ponto 2 alínea A, convocar todos os Pais e Encarregados de Educação, para a Assembleia Geral Ordinária da Associação a ocorrer no próximo dia 23 de Outubro, pelas 21.00horas, nas instalações da escola.

Ordem de trabalhos:

- mensagem de boas vindas e inicio dos trabalhos, pelo presidente da  mesa

- relatório de actividades do ano que finda

- apresentação, discussão e votação do relatório de contas do ano lectivo 2008/2009

- deliberação do valor da quota para o ano lectivo 2009/2010

- Ratificação da decisão da Direcção de nomeação do Elemento  Domingo Ismael para o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Gil-Vicente, mais um Elemento Suplente.

- Angariação de Elementos para os corpos gerentes

- outros assuntos, sessão aberta à Assembleia para colocação/discussão de assuntos relacionados com a escola.

- fim dos trabalhos

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

Damião Salgado Alves

 

 

Estatutos da associação, artº 15, ponto 5, Se à hora designada não estiverem presentes mais de metade dos sócios, a assembleia funcionará meia hora depois, com qualquer numero de associados.

Serve esta como 2ª convocatória para a Assembleia Geral.

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Apoio do Ministério da Educação ao Pré-escolar (Despacho N.º 21771/2009)

 

Mais uma vez, através da CONFAP, chegou-nos esta informação referente ao Pré-Escolar, que trata do apoio que o Ministério da Educação disponibilizará este Ano Lectivo, para o Pré-Escolar.

Despacho n.º 21771/2009

Foi publicado a 29 de Setembro o Despacho anexo que consagra o apoio do Ministério da Educação ao pré-escolar, para que os referidos estabelecimentos possam ser dotados dos recursos necessários à concretização das actividades educativas e sócio-educativas, através da aquisição de equipamentos e materiais.

Importa assim criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo destes estabelecimentos.

Assim o despacho determina para o ano lectivo de 2009 -2010:

— O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didáctico, é fixado em:

€ 184 Por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

€ 290 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

€ 316 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

€ 340 Por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

Esperamos agora que este apoio chegue ao Jardim, para que as Educadoras possam equipar condignamente as salas de aula.

O nosso obrigado à CONFAP.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Manuais e material escolar - ASE

 

Chegou-nos da Confederação Nacional das Associações de Pais – CONFAP

a seguinte informação sobre os Manuais Escolares, e a Acção Social Escolar.

 

 

MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR E ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Caros pais e encarregados de educação!

1- Relativamente ao manuais escolares e à sua aquisição, a Confap neste ano lectivo em que as dificuldades das famílias em consequência da crise são chamadas a um esforço maior, mantendo que os manuais devem ser distribuídos gratuitamente em todos os graus do ensino obrigatório, vem comunicar a todos os pais e encarregados de educação que, em primeiro lugar, se informem nas escolas sobre a necessidade de adquirir todos os manuais e material escolar durante o mês de Setembro ou se podem fasear a sua compra nos meses de Setembro e Outubro, atento o facto de muitas escolas fazerem revisões das matérias de anos anteriores, é possível que nalgumas disciplinas os livros possam ser comprados apenas em Outubro.

2- Questionar se os cadernos de actividades, de exercícios e CD’s que muitas vezes vêm embalados em conjunto com os manuais (vulgo blocos pedagógicos), são para utilizar e portanto adquirir juntamente com os manuais ou não. Se não forem, têm o direito de não os adquirir. A sua compra é facultativa. A Confap lembra que tais cadernos e CD’s não são subsidiados pela Acção Social Escolar (o valor total pode exceder o limite da comparticipação) porque não são obrigatórios e por isso as editoras são obrigadas a disponibilizar apenas os manuais para venda.

3- Os pais e encarregados de educação devem certificar-se na escola dos apoios a que têm direito pelo Ministério da Educação e Autarquias (1º ciclo), junto dos serviços administrativos ou consultando a legislação que deve estar afixada em local visível e que aqui se anexa. Na sequência da publicação do Decreto-lei 55/2009 procedeu-se à publicação do Despacho 18.987/2009 de 17 de Agosto (Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades) e que revoga os anteriores despachos nºs 20956/2008, de 24 de Julho, e 10150/2009, de 26 de Março.

4- Informamos também que a acção social escolar é agora mais dinâmica. Às famílias que estejam a sofrer com o flagelo do desemprego ou cujo orçamento esteja reduzido devido a salários em atraso, a Confap recomenda que façam prova dessa situação junto da escola para que sejam reposicionados em escalão mais favorável (c.f Despacho 10150/2009).

5- A poupança deve começar aquando a recolha das listas de manuais e de material escolar, na escola. Aos pais e encarregados de educação não pode ser exigido mais material para além do material de uso próprio e necessário para o aluno cumprir as suas tarefas, podendo e devendo, reutilizar o material do ano anterior que se encontre em perfeitas condições de uso. Outro material necessário ao funcionamento da escola/turma/actividades, só pode ser dado a título facultativo, (como resmas de papel, tonners e tinteiros ou donativos em dinheiro) pois estes gastos são assegurados por verbas próprias a disponibilizar pela escola e autarquia a quem cumpre assegurar o funcionamento das actividades lectivas.

6- A Confap tem defendido junto do Ministério da Educação, atento o investimento feito via Plano Tecnológico, que o computador é e será, cada vez mais, uma ferramenta de estudo e de pesquisa dos alunos. Em vez de fotocopiarem partes de outros manuais, as escolas devem virar-se para os conteúdos multimédia.

Os manuais tenderão a funcionar como um instrumento de apoio ao estudo, podendo ficar na escola, ou em casa.

A utilização do computador e dos conteúdos multimédia é um caminho que tem de ser percorrido.

7- A Confap defende que as escolas deveriam receber uma verba para este fim, com um valor estabelecido para cada aluno, podendo assim utilizar cabalmente as novas tecnologias.

8- O manual como apoio ao estudo, na escola como em casa, aproveitando-se cada vez mais, os conteúdos multimédia no ensino, também permitirá libertar as costas dos nosso filhos e educandos, dos pesos absolutamente vergonhosos que têm de carregar diariamente nas mochilas.

Nota: a não obrigatoriedade de adopção e de compra de manuais para algumas disciplinas só começa em 2010/2011.

Não deixe de nos contactar pelos meios habituais e nomeadamente através da nossa página www.confap.pt (mail: gestor.pagina@confap.pt) onde manteremos informação e esclarecimentos que sejam relevantes e necessários.

Saudações Associativas e a todos um bom ano lectivo 2009/2010

CE da Confap

Lisboa, 7 de Setembro de 2009

CONFAP - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS

Rua Carlos José Barreiros, N.° 16 Cave

1000-088 LISBOA

Telefone: 218 471 978   -   Fax: 218 471 980

E-mail: geral@confap.pt Site: www.confap.pt

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Gripe A

Chegou-nos através da Confederação Nacional das Associações de Pais - CONFAP, o seguinte comunicado, relativo à gripe A.




GRIPE A



1-
Até hoje, sexta-feira dia 4 de Setembro, todas as escolas têm de apresentar obrigatoriamente o seu Plano de Contingência na respectiva Direcção Regional de Educação. As Associações de Pais deverão consultar a respectiva direcção da Escola, confirmando a situação do seu estabelecimento de ensino, bem como devem pedir a respectiva cópia.

2-Em caso de não obtenção do mesmo, deverão contactar o Coordenador das equipas de apoio às escolas ou Direcção Regional de Educação, solicitando a cópia do plano de Contingência.

3-Os Planos de Contingência têm de estar garantidamente implementados até ao dia da recepção aos alunos que terão pelo menos um tempo lectivo em que serão informados sobre a Gripe A.

4-Antes do início das aulas haverá reuniões com as Associações de Pais, pelo que devem estar atentos à calendarização das respectivas reuniões, contactando a Escola.

5-Aos pais e encarregados de educação deverá ser entregue no primeiro dia de aulas uma cópia do plano de Contingência, e esclarecido o seu conteúdo.

6-Os Planos de Contingência têm como objectivo manter a actividade da instituição escolar, em face da pandemia, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respectivas repercussões nas actividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa. Consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe, para permitir que a escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências dessa pandemia, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa. Os planos de contingência podem ser diferentes em cada Escola.

7-Os Planos de Contingência são para observar em permanência e para receber contributos de melhoria, enquadrados nas orientações que, em cada momento, os dois Ministérios vierem a dar.

8-As escolas vão dispor de duas linhas telefónicas - uma direccionada para ao Ministério da Educação e outra para o Ministério da Saúde - usadas exclusivamente pelos directores para estes suportarem as suas decisões junto de responsáveis da Saúde e da Educação.

9-As Associações de Pais devem estar atentas e em boa comunicação com a Escola, devendo ser informadas de todas as medidas tomadas e a tomar.

10-Em cada momento as situações serão avaliadas caso a caso e podem ser diferentes de escola para escola, concelho para concelho, ou região para região.

11-Num determinado momento e, em caso de eventual necessidade de encerramento de um estabelecimento de ensino a única entidade competente para esse efeito é a Delegação de Saúde do Concelho, ouvido o Director da Escola.

12-A Conselho das Autoridades de Saúde, por questões de prevenção e de obtenção de informação detalhada de como lidar com este fenómeno, as grávidas, crianças e jovens diabéticos, asmáticos, com problemas de obesidade e todas as pessoas com imunodeficiências congénitas ou adquiridas ou com insuficiência cardíaca, devem consultar o seu médico de família.

13-Caso o seu filho revele sintomas na escola, é provável que o contactem para o ir buscar e entretanto o coloquem numa sala de isolamento. As escolas vão dispor de uma sala/espaço de isolamento onde as crianças, logo que manifestem sintomas de gripe A, aguardam e recebem apoio adequado até os pais chegarem. Verifique que a deu à escola os seus contactos.

14-Nos estabelecimentos de ensino com Actividades de Enriquecimento Curricular e/ou Componente de Apoio à Família, independentemente dos promotores e dos espaços em que ocorrem, devem cumprir as mesmas regras instituídas dentro do espaço escola. É fundamental que os Planos de Contingência contemplem estas situações (sobretudo quando ocorrem dentro do espaço escolar), envolvam as Associações de Pais e autarquias ou outras instituições promotoras.

15-O Ministério da Educação disponibilizou uma verba de um milhão de euros e reforçou os orçamentos das escolas, entre 600 a 2.000 euros, para que estas começassem desde já a executá-los - com a compra de materiais necessários para concretizar as medidas de contenção ao vírus H1N1.

16- As escolas contam com um reforço de orçamento para a compra de materiais (desinfectantes, gel alcoólico, toalhetes, lenços de papel, papel higiénico) sempre que se justificar.

17-As escolas têm um coordenador para a saúde - que será o responsável, com o director, pela elaboração das actividades relacionadas com a Gripe A - que apoia os pais e os professores.

18-Logo no primeiro dia de aulas os alunos terão um tempo lectivo onde receberão informações sobre comportamentos e atitudes a desenvolver em situação de gripe A e os pais serão convocados para uma reunião geral onde conhecerão o Plano de Contingência da escola e os passos a dar em caso de suposta contaminação pelo vírus H1N1 na escola.


Informação completa sobre a gripe A em : http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=1355

A Confap relembra que as respectivas Direcções Regionais de Educação também disponibilizam a informação sobre a Gripe A e recomenda que as associações de pais também acompanhem o desenvolvimento da pandemia junto das respectivas Direcções Regionais onde poderão fazer o acompanhamento na sua região.
Os endereços estão disponíveis a partir da página principal da Confap em 'Direcções Regionais'.


Informação aos pais

O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto anexo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página (www.confap.pt) e de que relevamos:

- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.

- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.

- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.

- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.

- Ensine os seus filhos a protegerem-se.

- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.

Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;

* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;

* Durante todo o período de hospitalização;

* Durante o período de encerramento da escola.

A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.

LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.

LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.

UM CONSELHO DA CONFAP

Lisboa, 4 de Setembro de 2009