segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Acção Social Escolar

Chegou-nos da CONFAP, o seguinte documento que publicamos na integra, referente a situações que de alguma forma tenham prejudicado Pais e Encarregados de Educação, no escalão que lhes foi atribuido pela Segurança Social.

 

"Aplicação do SASE a situações menos favoráveis


Face a várias situações colocadas à CONFAP por pais/encarregados de educação que se viram excluídos do escalão A pelas novas regras da aplicação do SASE, mesmo sem alterações dos respectivos rendimentos familiares, obtivemos esclarecimento do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Ver comunicado anexo.
O CE da CONFAP"

"COMUNICADO AO MAP

Ref: 08-0408 _com_map CONFAP, 22 de Setembro de 2008

Para: MAP

Assunto: Aplicação do SASE a situações menos favoráveis

Aplicação do SASE a situações menos favoráveis

Face a várias situações colocadas à CONFAP por pais/encarregados de educação que se viram excluídos do
escalão A pelas novas regras da aplicação do SASE, mesmo sem alterações dos respectivos rendimentos
familiares, obtivemos do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Educação o seguinte esclarecimento:

A - Quanto existam situações em que, por força da fórmula de cálculo, o aluno tenha mudado de escalão,
especialmente de A para B, sem que a família tenha registado alterações nos rendimentos, devem dirigir-se aos
Conselhos Executivos e ao SASE das escolas, com o pedido cuja minuta abaixo se transcreve, acompanhada da
declaração de IRS ou outros documentos que comprovem que o aluno deve continuar a manter-se beneficiário
do escalão de que beneficiava anteriormente.

B - Note-se ainda, que a ASE pode ser accionada em qualquer momento do ano lectivo, sempre que o
rendimento dos agregados familiares se altere, fruto de situações tais como, desemprego, falecimento de um dos
progenitores ou qualquer outro facto que origine perda de rendimentos.

A CONFAP informa que enviou, por e-mail, a todos os Conselhos Executivos das escolas do país esta
informação, assim como, para conhecimento, a minuta do pedido que os pais/encarregados de educação devem
fazer e apresentar no respectivo agrupamento/escola e que a seguir se transcreve:


Exmo. Senhor Presidente do
Conselho Executivo do Agrupamento Vertical/da Escola

Assunto: SASE

Data
__________________________________, mãe/pai e encarregada de educação de
__________________________________, aluno n.º ____,do ___ ano, da Escola _____________________
vem solicitar a V.Exª. que, ao abrigo do disposto no art. 9.º - 3, do Despacho n.º 20956/2008, emitido
pelo gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o enquadramento do referido aluno no
escalão de SASE, para o presente ano lectivo, seja efectuado de acordo com o atribuído no ano lectivo
anterior, porquanto, da aplicação do referido diploma, resulta uma situação menos favorável que aquela
de que beneficiava.
Aguarda deferimento,


A CONFAP encontra-se disponível para analisar todas as situações atípicas, de modo a que nenhum aluno fique
excluído da aplicação dos seus direitos em matéria de Apoio Social Escolar.

O CE da CONFAP"

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